COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111 30º andar - Bairro Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20050-901
Telefone: (21)3554-8686 - www.cvm.gov.br
Ofício nº 649/2017/CVM/SRE/GER-2
Aos Senhores
Hilson de Brito Macêdo Filho
HIMA PARTICIPAÇÕES S/A
Rua da Aurora nº 295, sala 502, no bairro Boa Vista
CEP 50.050-901 Recife - PE
Danilo Constantino Maris Canuto Dos Anjos
REVPAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EIRELI – EPP
Rua Ernesto de Paula Santos nº 960, sala 102, Caixa Postal 526, no bairro Boa Viagem
CEP 51.021-330 Recife - PE
Felipe Haeckel D’ávila Almeida Gomes
PEDRA DO REINO INVESTIMENTOS LTDA – EPP
Rua Bruno Veloso nº 333, sala A-2, no bairro Boa Viagem
CEP 51.021-280 Recife - PE
Eduardo Carlos Dias Camargo
HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A.
Av. das Nações Unidas, nº 1.815 - Torre 2 - 9º, 10º e 11º andares - Bairro Pinheiros
CEP 05425-070 São Paulo, SP
Incorporadoras: contato@himaparticipacoes.com.br contato@revpar.com.br felipe@pedrodoreionoinvest.com.br
Administradora: comunicacao@accor.com.br Adv.: eduardocoelho@cdradvogados.com.br
Assunto: Dispensa de Registro de Oferta Pública - Processo SEI 19957.006616/2017-70 (RJ-2017-3212).
Prezados Senhores,
Com base no disposto no inciso II da Deliberação CVM nº 734, de 17/03/2015 (“Deliberação CVM 734”), comunicamos a concessão da dispensa de registro da oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo referentes ao empreendimento EDIFÍCIO HOTEL BEIRA MAR, com as seguintes características:
a) Número de unidades autônomas ofertadas: 220 (duzentas e vinte);
b) Preço unitário estimado: R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais);
c) Valor estimado da Oferta: R$ 43.780.000,00 (quarenta e três milhões, setecentos e oitenta mil reais);
e) Ofertantes: HIMA PARTICIPAÇÕES S/A, REVPAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EIRELI – EPP, PEDRA DO REINO INVESTIMENTOS LTDA – EPP, na qualidade de Incorporadoras, e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., na qualidade de Operadora Hoteleira do Empreendimento;
f) Comercializadoras Imobiliárias: corretores de imóveis e sociedades de corretores de imóveis, devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
A dispensa ora concedida abrange também os seguintes requisitos:
a) Dispensa da necessidade de contratação de instituição intermediária integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do art. 2º, § 3º, inciso III da Lei nº 6.385, de 1976, e art. 3º, § 2º da Instrução CVM nº 400/03;
b) Dispensa do cumprimento dos prazos de duração da oferta estabelecidos nos artigos 17 e 18 da Instrução CVM nº 400/03; e
c) Dispensa do registro de emissor de valores mobiliários.
Alertamos que a distribuição de contratos de investimento coletivo objeto das dispensas ora concedidas deverá se processar em estrita observância às normas contidas na Deliberação CVM nº 734/15.
Por fim, solicitamos enviar até 22.11.2017 o Prospecto Resumido com o preenchimento das lacunas referentes ao número e à data do Ofício de dispensa de registro de oferta pública ora concedida.
Atenciosamente,
DOV RAWET Superintendente de Registro de Valores Mobiliários |
Documento assinado eletronicamente por Dov Rawet, Superintendente de Registro, em 25/10/2017, às 18:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0380853 e o código CRC 04726E89. This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0380853 and the "Código CRC" 04726E89. |
Referência: Processo nº 19957.006616/2017-70 | Documento SEI nº 0380853 |