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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Rua Sete de Setembro, 111 30º andar - Bairro Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20050-901

Telefone: (21)3554-8686 - www.cvm.gov.br

  

Ofício nº 649/2017/CVM/SRE/GER-2

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.

  

Aos Senhores

 

Hilson de Brito Macêdo Filho
HIMA PARTICIPAÇÕES S/A
Rua da Aurora nº 295, sala 502, no bairro Boa Vista

CEP 50.050-901    Recife - PE

 

Danilo Constantino Maris Canuto Dos Anjos

REVPAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EIRELI – EPP
Rua Ernesto de Paula Santos nº 960, sala 102, Caixa Postal 526, no bairro Boa Viagem

CEP 51.021-330     Recife - PE

 

Felipe Haeckel D’ávila Almeida Gomes
PEDRA DO REINO INVESTIMENTOS LTDA – EPP

Rua Bruno Veloso nº 333, sala A-2, no bairro Boa Viagem

CEP 51.021-280      Recife - PE

 

Eduardo Carlos Dias Camargo

HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A.

Av. das Nações Unidas, nº 1.815 - Torre 2 - 9º, 10º e 11º andares - Bairro Pinheiros

CEP 05425-070      São Paulo, SP
 

Incorporadoras: contato@himaparticipacoes.com.br                   contato@revpar.com.br                   felipe@pedrodoreionoinvest.com.br                                  

Administradora:  comunicacao@accor.com.br                                Adv.: eduardocoelho@cdradvogados.com.br

  

Assunto: Dispensa de Registro de Oferta Pública Processo SEI 19957.006616/2017-70 (RJ-2017-3212).

  

          Prezados Senhores,

  

  1. Com base no disposto no inciso II da Deliberação CVM nº 734, de 17/03/2015 (“Deliberação CVM 734”), comunicamos a concessão da dispensa de registro da oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo referentes ao empreendimento EDIFÍCIO HOTEL BEIRA MAR, com as seguintes características:

a) Número de unidades autônomas ofertadas: 220 (duzentas e vinte);

b) Preço unitário estimado: R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais);

c) Valor estimado da Oferta: R$ 43.780.000,00 (quarenta e três milhões, setecentos e oitenta mil reais);

e) Ofertantes: HIMA PARTICIPAÇÕES S/A, REVPAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS EIRELI – EPP, PEDRA DO REINO INVESTIMENTOS LTDA – EPP, na qualidade de Incorporadoras, e HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A., na qualidade de Operadora Hoteleira do Empreendimento;

f) Comercializadoras Imobiliárias: corretores de imóveis e sociedades de corretores de imóveis, devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.

  1. A dispensa ora concedida abrange também os seguintes requisitos:

a) Dispensa da necessidade de contratação de instituição intermediária integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do art. 2º, § 3º, inciso III da Lei nº 6.385, de 1976, e art. 3º, § 2º da Instrução CVM nº 400/03;

b) Dispensa do cumprimento dos prazos de duração da oferta estabelecidos nos artigos 17 e 18 da Instrução CVM nº 400/03; e

c) Dispensa do registro de emissor de valores mobiliários.

  1. Alertamos que a distribuição de contratos de investimento coletivo objeto das dispensas ora concedidas deverá se processar em estrita observância às normas contidas na Deliberação CVM nº 734/15.

  2. Por fim, solicitamos enviar até 22.11.2017 o Prospecto Resumido com o preenchimento das lacunas referentes ao número e à data do Ofício de dispensa de registro de oferta pública ora concedida.

  

          Atenciosamente,
 

DOV RAWET
​Superintendente de Registro de Valores Mobiliários

 

 

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Dov Rawet, Superintendente de Registro, em 25/10/2017, às 18:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 19957.006616/2017-70 Documento SEI nº 0380853